Direito TributárioComo evitar a falência com o pedido de recuperação de créditos tributários?

janeiro 24, 2021

Ser empresário no Brasil não é fácil, considerando as altas cargas tributárias que devem ser cumpridas por qualquer pessoa jurídica. 

O passivo tributário é uma das razões que podem levar uma empresa à falência, já que a inadimplência parcial ou total implica em multa e juros altíssimos. 

Em tempos de pandemia, ainda, aumentou o número de casos de empresas em crise financeira, com passivo tributário, já que as atividades foram restringidas de modo a evitar a transmissão do coronavírus na população. 

Porém, existem alternativas às empresas e medidas preventivas que minimizam os riscos da falência. Uma, em especial, tem grande relevância aos empresários em tempos de pandemia e restrição de funcionamento. É a recuperação de crédito tributário.

A recuperação de crédito tributário é destinada a qualquer pessoa jurídica, bastando que sejam apurados créditos passíveis de ressarcimento, restituição ou compensação.

Em geral, 8 a cada 10 empresas que realizam os serviços que constatam tais créditos, conseguem reaver valor relativos a tributos pagos equivocadamente. 

Assim, considerando a importância da recuperação de crédito tributário para evitar falência de empresas, elaboramos um conteúdo completo sobre o tema, confira.

O que leva uma empresa à falência? 

São muitos fatores que podem contribuir para a falência de uma empresa, mas certamente a ausência de uma política de revisão fiscal contribui para o prejuízo operacional do empreendimento.

A falência e a recuperação judicial ou extrajudicial estão regulamentadas na Lei n° 11.101/2005

Segundo a lei (art. 75), a falência tem objetivo de promover o afastamento do devedor de suas atividades, visando a::

I – preservar e a otimizar a utilização produtiva dos bens, dos ativos e dos recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da empresa;   

II – permitir a liquidação célere das empresas inviáveis, com vistas à realocação eficiente de recursos na economia; e     

III – fomentar o empreendedorismo, inclusive por meio da viabilização do retorno célere do empreendedor falido à atividade econômica.

Na mesma linha, o parágrafo segundo, do art. 75, dispõe que: “A falência é mecanismo de preservação de benefícios econômicos e sociais decorrentes da atividade empresarial, por meio da liquidação imediata do devedor e da rápida realocação útil de ativos na economia”.      

Ou seja, nada mais é do que a forma de encerrar as atividades empresariais, porém, minimizando os prejuízos financeiros dos credores, assim como dos próprios sócios administradores da massa falida. 

Quanto aos motivos que levam a empresa à falência, podem ser diversos, conforme falamos no início. 

No entanto, para nós especialistas no ramo, a falência ocorre após uma série de situações que envolvem uma crise financeira, especialmente decorrente de passivo tributário e não raras vezes o trabalhista, também.

E para evitar os riscos que levam à falência, é essencial que a empresa priorize a gestão do negócio, com controle setorizado e revisão fiscal. 

Isso porque as legislações tributárias são complexas e sofrem alterações constantemente, o que gera muitas vezes benefícios às pessoas jurídicas, que passam despercebidos pelas empresas quando do pagamento de tributos. 

Ou seja, a revisão fiscal consiste em uma análise aprofundada de todos os setores da empresa, a fim de constatar se as obrigações tributárias e acessórias estão sendo cumpridas exatamente nos termos da lei.

Somente a partir desse serviço é possível apurar eventual crédito em favor da empresa, que traria um fôlego quando em crise financeira.

A falta de controle, então, pode gerar inadimplemento, juros, multa e, consequentemente, após o acúmulo de dívidas, a falência.

Como melhorar o resultado operacional da sua empresa

Um método sem dúvida muito eficaz para gerar melhorias ao resultado operacional à empresa é a Revisão Fiscal dos últimos cinco anos dos impostos pagos, o que trará ao Caixa da Empresa aquilo que foi pago a maior ou indevidamente.

A revisão fiscal é um serviço prestado por especialistas em consultoria de empresas, cujo objetivo é replanejar o setor tributário para recuperar crédito e minimizar riscos do negócio. 

Trata-se de um planejamento tributário basicamente, que irá analisar minuciosamente cada detalhe e imposto pago, além daqueles a vencer, a fim de minimizar as despesas do negócio. 

Nesse ponto, é válido reforçar, conforme mencionado no início do post, que as legislações tributárias sofrem constantes alterações, motivo pelo qual é difícil acompanhar as regras vigentes e aquelas que foram revogadas ou modificadas. 

Assim, uma consultoria especializada poderá lhe auxiliar na revisão fiscal, através de profissionais especialistas no ramo tributário empresarial, a fim de expandir o negócio. 

Mas o que a revisão tem a ver com melhoria do resultado operacional da empresa?

Tem tudo a ver!

O respectivo serviço consultivo consiste na revisão dos últimos cinco anos de Escrituração Contábil da empresa, da base de cálculo de apuração dos impostos federais.

Alguns exemplos de tributos que podem ser compensados após a revisão fiscal:  PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e IPI.

Assim, a revisão pode representar uma verdadeira desoneração do seu contingente tributário no que se refere às obrigações perante a Receita Federal do Brasi.  

O resultado de recuperação é adequado tanto para tributos vencidos como também para tributos vincendos, gerando um bom fluxo de caixa para sua empresa, tão necessário, que será um grande diferencial para evitar a falência.

Veja também conteúdo completo sobre como reduzir a carga tributária da sua empresa.

Revisão fiscal como funciona?

De acordo com as alterações legislativas, os tributos podem ser pagos nos termos de uma norma revogada, sequer de conhecimento, muitas vezes, do contribuinte. Além disso, não raras vezes o Estado lança tributos de acordo com as regras revogadas ou modificadas, que sequer passam pelo radar dos empresários. 

Por tais motivos, uma das ferramentas utilizadas no processo de revisão tributária diz respeito à análise do pagamento dos tributos, se pagos a maior, por exemplo, buscando a recuperação do crédito ou a compensação.

A recuperação de créditos é possível quando se tratarem de tributos específicos pagos a maior pelo contribuinte ou pagos indevidamente. A compensação, por sua vez, considera o saldo do pagamento a maior para compensar o valor de tributos seguintes, quando for possível.

Dessa maneira, de posse dos documentos contábeis da empresa busca-se identificar os impostos pagos a maior ou indevidamente dos últimos cinco anos. 8 em cada 10 empresas possuem créditos tributários próprios a recuperar.

Este serviço deve ser realizado por uma equipe multidisciplinar, com advogados especialistas, contadores, administradores de empresas, dentre outros que forem pertinentes. 

Trata-se de uma consultoria especializada efetivada por um conjunto de profissionais com conhecimentos técnicos para garantir sucesso no planejamento tributário e empresarial. 

Na consultoria para revisão fiscal, devem ser averiguados diversos aspectos para melhoria e prevenção de riscos do negócio, como:

  1. Regime de tributação adequado ao negócio;
  2. Cumprimento de obrigações principais e acessórias;
  3. Cumprimento de obrigações tributária trabalhistas;
  4. Emissão de notas fiscais de acordo com a legislação;
  5. Base de cálculo dos tributos pagos;
  6. Possibilidade de recuperação de crédito ou compensação;
  7. Faturamento da empresa ligado à redução de despesas;
  8. Revisão contábil, de escrituração, para minimização de riscos; 
  9. Dentre outros.

O procedimento pode ser ligado ao due diligence, processo semelhante a uma auditoria completa, muito mais amplo e detalhado, visando a expansão da empresa com redução de riscos.

Para saber mais detalhes sobre a revisão fiscal, acesse nosso blog, temos um artigo específico sobre isso. Não deixe de consultar especialistas para lhe auxiliar.

Recuperação de créditos tributários podem ajudar a evitar a falência? 

Definitivamente, é possível, sim. 

A Recuperação de Créditos Tributários traz fluxo de caixa para a empresa, pois é dinheiro que a empresa tem, mas que desconhecia, desta forma, trará benefício para a empresa, amenizando seu Resultado Operacional. 

Existem duas formas de recuperação de crédito tributário: judicial e extrajudicial. 

O mercado tributário, via de regra, oferece a oportunidade de recuperação de crédito ao cliente pela via judicial, em conformidade com o art. 170- A, do CTN. Tal fato pode acarretar em uma demanda que leva até 12 anos para ser julgada e, durante este tempo, o contribuinte permanece ansioso e aguardando pelo aproveitamento do crédito que será homologado mediante decisão transitada em julgado. 

Porém, a atuação na esfera administrativa é célere, haja vista que nosso escritório apura o crédito após o recebimento dos documentos apresentados pelo cliente que, se estiverem todos corretos, ocorre em até 30 (trinta) dias. Logo em seguida, procede-se ao pedido de restituição ou ressarcimento. 

A justiça administrativa concede o pedido em um período de 60 dias, aproximadamente, ocorrendo a homologação na sequência. 

Assim, neste formato, a empresa se beneficia com o crédito apurado em um período de até seis meses, muito mais rápido do que o procedimento judicial comumente adotado.

Considerando que nossa equipe é especialista em recuperação de créditos extrajudiciais, focaremos nesta opção. 

Recuperação de créditos extrajudiciais é mais rápida. 

Pagamentos indevidos ou a maior e créditos não aproveitados podem ser recuperados no período de até 5 (cinco) anos pelas empresas.

Desta forma, com a verificação de crédito tributário, é possível utilizá-lo para compensação de tributos que serão apurados futuramente, fazendo com que a empresa não tenha que mexer no dinheiro em caixa para quitar débitos fiscais, e sim, compensá-los com os seus créditos apurados.

Isso significa uma melhora significativa no cenário das despesas da empresa, tendo em vista que o dinheiro que seria utilizado para o pagamento de um tributo poderá ser destinado para outras finalidades, como investir na própria empresa, por exemplo. 

Vale frisar que o ressarcimento em dinheiro também é possível, porém não é o mais utilizado, por ser um procedimento mais demorado.

A recuperação de créditos tributários na forma administrativa é por certo a melhor opção, pois é mais rápida em comparação à judicial. 

No procedimento administrativo, há uma celeridade que um processo judicial não tem. 

Por exemplo, uma demanda tributária judicial pode levar acima de 8 anos para transitar em julgado. Em contrapartida, o procedimento Administrativo em 30 dias é possível obter o volume identificado de créditos a solicitar.  

Em mais 90 dias o cliente poderá fazer uso de seus créditos tributários já homologados. 

Homologação de créditos junto a receita

A maior vantagem do procedimento administrativo que nosso escritório oferece, além da rapidez, é a segurança e risco zero à empresa.

Após o recebimento dos documentos contábeis da empresa, em 30 (trinta) dias já identificamos os créditos tributários passíveis de recuperação. Após a inclusão dos mesmos no Sistema da Receita, obedecendo estritamente seus parâmetros,  em média a resposta da Receita se dá em 90 dias.

Assim, no referido prazo de noventa dias, a Receita homologa os créditos e, na sequência, a empresa poderá receber o ressarcimento ou compensação, quando for o caso.

O risco é zero porque não há como a Receita mudar de decisão após a homologação, motivo pelo qual não há o que perder. 

Contrário do formato judicial, no qual pode gerar multas e outros encargos à empresa que requer restituição ou compensação fora dos formatos exigidos pela Receita.

Veja conteúdo completo sobre a homologação de créditos junto a receita em nosso blog.

Success Fee

A contratação da recuperação de crédito administrativa traz mais uma vantagem: custo zero inicial pela empresa.

Isso significa que somente o recebimento em conta corrente do ressarcimento ou ocorrendo a devida compensação, haverá a contraprestação pecuniária pelos serviços prestados. Não há qualquer investimento inicial, o que gera maior confiança e adaptabilidade das empresas, principalmente em crise financeira.

Em relação à nossa equipe, adotamos esta modalidade de recebimento de honorários, gerando maior conforto à empresa que está passando por dificuldades e ,em segundo plano, para demonstrar que temos plena confiança em nosso trabalho. 

Por todo o exposto, a fim de minimizar os riscos da falência, é extremamente recomendável e necessária a revisão fiscal da empresa.

Ficou com dúvidas? Deixe seu comentário, será um prazer lhe orientar.

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