Recuperação de Créditos PrópriosNovos Métodos Para Conseguir a Execução de Dívidas Civis

outubro 31, 2023

Muitas pessoas sentem frustação em não conseguir com que o devedor pague as dívidas e passam por um algumas fases. A primeira fase é a euforia de conseguir pelo menos entrar em contato com o devedor e cobrar a dívida, a segunda fase é a esperança criada através da promessa do devedor que irá pagar e quitar a dívida em determinado período de tempo e a terceira e última fase é a frustação ao perceber que o devedor não irá pagar de jeito nenhum. O credor sente-se enrolado e enganado e só então procura um advogado para fazer a cobrança do crédito judicialmente. Só que desta vez quem sente-se frustrado é o próprio advogado, apesar de ter entrado com uma ação judicial, não consegue efetivar a condenação em retorno financeiro para o cliente porque o devedor escondeu o patrimônio e não quer e não vai pagar nada e o advogado fica “a ver navios”. Portanto ficam duas pessoas frustradas , o credor e o advogado e apenas uma pessoa sai vitoriosa, o próprio devedor.

Mas calma, hoje em dia existem ferramentas que não dependem do Poder Judiciário e outras que dependem mas que estão modernizadas.

Primeiramente é necessário fazer uma diferença entre cobranças de dívidas extrajudicias e cobrança de dívidas judiciais.

As cobranças de dívidas extrajudiciais podem ser feitas sem depender do Poder Judiciário através de cartórios em todo Brasil, para isso é necessário ter um título extrajudicial em mãos, que nada mais é , do que um contrato, uma nota promissória, um cheque etc… Basta apresentar o título executivo no cartório verificar a taxa que varia de acordo com o cartório e o Estado e realizar o protesto.

O protesto de título extrajudicial tem como objetivo tornar pública dívida e ser um meio de convencimento do devedor realizar o pagamento. Uma das vantagens do protesto é que é rápido e gera um bom resultado porque o devedor não quer e as vezes não pode , por questões de crédito bancário, ficar com o nome sujo na praça.

As cobranças de dívidas judiciais podem ser feitas quando toda tentativa de recebimento do devedor não gerou resultado, porém é preciso ter técnica e escolher a melhor estratégia para cobrar a dívidas judicialmente. Um dos primeiros primeiros entraves são as custas processuais que devem ser pagas ao Tribunal de Justiça que varia de cada Estado. Escolher o melhor Estado para ingressar com a ação judicial é uma escolha muito importante. Por exemplo o Tribunal de Justiça de São Paulo cobra uma taxa judiciária de 1% sobre o valor da causa enquanto que no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro cobra-se 3% sobre o valor da causa. Havendo possibilidade legal e cumprido os requisitos pode-se optar por ingressar no Estado com a menor taxa judiciária.

Outro ponto a ser destacado, é a estratégia de optar por uma ação judicial mais rápida, executiva que não precisa da fase de conhecimento, isto é, não precisa que a dívida seja formada pelo Poder Judiciário, a dívida já existe, é certa e liquida, ou seja, já tem um valor definido. Neste caso pode-se optar por uma ação executiva como a ação monitória, onde o juiz estabelece um prazo para o devedor pagar a dívida sob pena de penhora e busca de bens do devedor.

Caso a dívida não seja certa e não tenha um valor definido, será necessário ingressar com uma ação judicial de conhecimento, onde o devedor poderá exercer o contraditório e se defender, somente após a sentença forma-se um título executivo judicial que poderá ser executado.

Porém após a formação do título executivo judicial e iniciada a fase de cumprimento de sentença onde o juiz intima o devedor para pagar a dívida , o devedor some e oculta seus bens para não pagar a dívida, o que fazer?

Aqui entra a modernidade que o Poder Judiciário hoje acompanha um entendimento que é aliado a tecnologia de favorecer o credor, afinal o Poder judiciário existe para fazer justiça, isto é, dar a cada um o que é seu por direito. Hoje o Poder Judiciário preocupa-se com a efetividade da justiça. De nada vale uma sentença escrita sem que o credor receba o dinheiro devido e para isso existem muitas ferramentas implementadas pelo CNJ e nos Tribunais de cada Estado para a efetividade das execuções.

Antes da modernidade jurídica/tecnológica estávamos limitados a ferramentas arcaicas e sem efetividade, como por exemplo o envio de ofício em papel para o Banco Central do Brasil para que este enviasse a ordem em papel para os Bancos realizarem a penhora e bloqueio do dinheiro, até lá o devedor já tirou todo seu dinheiro da conta. E quando voltava negativo o resultado esse processo todo burocrático deveria ser feito novamente.

Hoje isso mudou para melhor, o BACENJUD foi aprimorado para o SISBAJUD, conforme o próprio CNJ explica:

Visando cumprir os comandos constitucionais de razoabilidade duração do processo e eficiência da prestação jurisdicional, bem como reduzir os riscos na tramitação física de documentos contendo informações sigilosas, foi desenvolvido o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SISBAJUD.O principal objetivo do desenvolvimento do novo sistema foi a necessidade de renovação tecnológica da ferramenta, para permitir inclusão de novas e importantes funcionalidades, o que já não era possível com o Bacenjud, tendo em vista a natureza defasada das tecnologias nas quais foi originalmente escrito.Além do envio eletrônico de ordens de bloqueio e requisições de informações básicas de cadastro e saldo, já permitidos pelo Bacenjud, o novo sistema permitirá requisitar informações detalhadas sobre extratos em conta corrente no formato esperado pelo sistema SIMBA do Ministério Público Federal, e os juízes poderão emitir ordens solicitando das instituições financeiras informações dos devedores tais como: cópia dos contratos de abertura de conta corrente e de conta de investimento, fatura do cartão de crédito, contratos de câmbio, cópias de cheques, além de extratos do PIS e do FGTS. Podem ser bloqueados tanto valores em conta corrente, como ativos mobiliários como títulos de renda fixa e ações”.(https://www.cnj.jus.br/sistemas/sisbajud/)

O SISBAJUD geralmente é a primeira opção do advogado para tentar penhorar e bloquear dinheiro até porque é uma imposição legal de dar preferencia sempre ao dinheiro. É possível ainda a modalidade “teimosinha” onde bloqueia-se a conta corrente do devedor por 30 dias ou um período maior.

Criou-se também o RENAJUD:

O Renajud é um sistema on-line de restrição judicial de veículos criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que interliga o Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).A ferramenta eletrônica permite consultas e envio, em tempo real, à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), de ordens judiciais de restrições de veículos — inclusive registro de penhora — de pessoas condenadas em ações judiciais”.https://www.cnj.jus.br/sistemas/renajud/

E também o INFOJUD:

O acesso ao Infojud é feito no sítio da Receita Federal, opção “e-CAC – Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte“. Este sistema substitui o procedimento anterior de fornecimento de informações cadastrais e de cópias de declarações pela Receita Federal, mediante o recebimento prévio de ofícios”https://www.cnj.jus.br/sistemas/infojud/

Uma inovação é o SERASAJUD:

O sistema serve para facilitar a tramitação dos ofícios entre os tribunais e a Serasa Experian, através da troca eletrônica de dados, utilizando a certificação digital para mais segurança. Não havendo mais solicitações enviadas em papel, apenas eletrônicas”https://www.cnj.jus.br/sistemas/serasajud/

Sistema criado para que o nome do devedor seja pessoa jurídica ou física possa ser incluído em órgão de restrição de crédito.

Outra inovação é o SNIPER lançado pelo CNJ:

A ferramenta atua na solução de um dos principais gargalos processuais: a execução e o cumprimento de sentença, especialmente quando envolvem o pagamento de dívidas, devido à dificuldade de localizar bens e ativos. Antes do Sniper, a investigação patrimonial era um procedimento de alta complexidade que mobilizava uma equipe especializada no pedido e na análise de documentos e no acesso individualizado a bases de dados. Esse procedimento podia durar vários meses. https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/ 

Também há possibilidade de pedir que o juiz envie ofícios as principais corretoras de criptomoedas (Exchanges) que tenham representação no Brasil para bloqueio de criptoativos.

Dentre outras medidas judiciais mais extremas, como apreensão de passaporte e CNH, somente em último caso.

Estas são as ferramentas mais utilizadas, mas e se mesmo assim nada der certo e o devedor ainda não realizar o pagamento, só restará o “dEUSMEAJUD”? Brincadeiras a parte, é claro que não!

Existem outras ferramentas extrajudiciais para localização de bens do devedor que não dependem do Poder judiciário exclusivamente. Um exemplo é o Portal CENSEC que faz uma busca de escrituras, testamentos e inventários. Outra ferramenta é o portal dos Registradores onde é possível fazer ma busca dos imóveis do devedor e obter certidões.  O portal da transparência do governo federal é possível realizar buscas de crédito que o devedor tenha a receber do Governo. O sistema SIGEF do INCRA faz uma busca dos imóveis rurais do devedor que ele tenta regularizar etc…

Portanto existem uma infinidade de maneiras de buscar bens do devedor para pagamento e quitação das dívidas que não dependem exclusivamente do Poder Judiciário, bastando o advogado conhecer as ferramentas atuais e montar uma estratégia que seja efetiva caso a caso.

Frustação para conseguir que o devedor pague a dívida só depende da contratação do profissional correto e sua persistência na efetivação do processo e na escolha da melhor estratégia a ser escolhida, tudo para o melhor do cliente.

OBS: É importante salientar que para o caso de Organizações Criminosas não aplica-se as estratégias acima mencionadas, devendo-se adotar uma ação criminal.

 

 

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