A formação de uma empresa é feita quando há o “affectio societatis” entre os sócios. Quando há a quebra de confiança por motivos diversos a empresa não mais existe na teoria, necessitando tomar outra forma jurídica com a exclusão do sócio. Quando um sócio é excluído ilegalmente contra a lei o próprio estatuto social da empresa é necessário buscar restabelecer os direitos do sócio retirante. Ou quando de forma legal se quer excluir um sócio é preciso fazer isso dentro da legalidade para não gerar mais problemas.
Sabemos a dificuldade do empresário para empreender em meio a tantas leis do ordenamento jurídico, para isso oferecemos as melhores estratégias legais para que torne a vida da empresa mais competitiva e com baixo impacto de tributos e questões jurídicas.
Dessa forma o empresário pode gerenciar melhor brigas com sócios que é a quebra da affectio societatis , gerenciar melhor o pagamento de tributos pagos a maior, defesas jurídicas do fisco, redução de multas abusivas etc…