Direito Penal EconômicoO Caso X Capital Bank

abril 9, 2024

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em conjunto com a  Justiça bloqueou R$ 27,4 milhões  de líderes e empresas associadas à X Capital Bank Soluções e Tecnologia. Através  da Operação Cripto X, que investiga a empresa por alegações de operar uma pirâmide financeira disfarçada de investimentos em NFTs.

A  Promotoria de Justiça, responsável pela ação civil pública, busca prevenir a dissipação do patrimônio dos envolvidos, garantindo assim a possibilidade de reembolso às vítimas do esquema.

O Ministério Público também iniciou ações penais contra os operadores da suposta pirâmide, acusando-os de crimes contra a economia popular e formação de organização criminosa.

Os bens congelados incluem ativos financeiros em gerais que incluem contas bancárias , imóveis, veículos, cotas de empresas e ações.

Segundo a PF a empresa atraía clientes com promessas de altos rendimentos, até 20% ao mês, através de investimentos em tokens não fungíveis (NFTs).

Em uma das promessas aos clientes, a empresa ofertava um NFT de R$ 10 mil, que poderia ser recomprado ao final de 12 meses por R$ 35 mil. Ou seja, 250% ao ano de retorno. O que na realidade não existe, nenhum retorno de investimento pode dar um lucro exorbitante além do praticado no mercado.

A X Capital Bank colocou a culpa dos problemas na corretora falida dos EUA, a FTX. Segundo a empresa, os valores dos clientes estavam na FTX e por isso os problemas teriam começado, o que não passa de mera desculpa para iludir as vítimas.

Estimando-se um prejuízo deixado pela X Capital Bank superior a R$ 19 milhões.

A única maneira de reaver o dinheiro investido pelas vítimas é através de ingresse de ação, pelo simples motivo de que o Poder Judiciário não tem conhecimento da vítima até tomar conhecimento da vítima através de uma ação, o Poder Judiciário precisa ser provocado. De nada adianta reclamar fora do Poder Judiciário. A vantagem nesse caso é que o Ministério Público já ingressou com uma ação civil pública onde a vítima pode e deve ser habilitada para que tenha direito ao recebimento do dinheiro investido quando o momento processual permitir, para isso é necessário um advogado especializado para formular o pedido.

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Fonte: https://livecoins.com.br/justica-bloqueia-r-27-milhoes-x-capital-bank/

 

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