Muitos empresários optaram por enviar seus ativos financeiros para o Exterior por uma questão de estratégia de elisão fiscal numa época onde as normas regulatórias eram completamente diferentes dos dias atuais. Hoje as regras dos Orgãos Regulatórios foram atualizadas, como por exemplo a Lei 13.254 de 13 de Janeiro de 2016 que dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País. Tornando necessária a adequação de todo patrimônio que for internalizado, nossos especialistas tem expertise para solucionar cada caso de forma particular e legal.
Muitos empresários optaram por enviar seus ativos financeiros para o Exterior por uma questão de estratégia de elisão fiscal numa época onde as normas regulatórias eram completamente diferentes dos dias atuais. Hoje as regras dos Orgãos Regulatórios foram atualizadas, como por exemplo a Lei 13.254 de 13 de Janeiro de 2016 que dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País. Tornando necessária a adequação de todo patrimônio que for internalizado, nossos especialistas tem expertise para solucionar cada caso de forma particular e legal.
Para adesão ao RERCT, a pessoa física ou jurídica deverá apresentar à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e, em cópia para fins de registro, ao Banco Central do Brasil declaração única de regularização específica contendo a descrição pormenorizada dos recursos, bens e direitos de qualquer natureza de que seja titular em 31 de dezembro de 2014 a serem regularizados, com o respectivo valor em real.
Confiram nossos serviços:
Hoje as regras dos Orgãos Regulatórios foram atualizadas, como por exemplo a Lei 13.254 de 13 de Janeiro de 2016 que dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País.
Para adesão ao RERCT, a pessoa física ou jurídica deverá apresentar à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e, em cópia para fins de registro, ao Banco Central do Brasil declaração única de regularização específica contendo a descrição pormenorizada dos recursos, bens e direitos de qualquer natureza de que seja titular em 31 de dezembro de 2014 a serem regularizados, com o respectivo valor em real.
O principal benefício é que poderá utilizar do seu recurso financeiro legalmente sem qualquer transtorno.