Internalização Financeira

Internalização Financeira

Muitos empresários optaram por enviar seus ativos financeiros para o Exterior por uma questão de estratégia de elisão fiscal numa época onde as normas regulatórias eram completamente diferentes dos dias atuais. Hoje as regras dos Orgãos Regulatórios foram atualizadas, como por exemplo a Lei 13.254 de 13 de Janeiro de 2016  que dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País. Tornando necessária a adequação de todo patrimônio que for internalizado, nossos especialistas tem expertise para solucionar cada caso de forma particular e legal.

Internalização Financeira

Muitos empresários optaram por enviar seus ativos financeiros para o Exterior por uma questão de estratégia de elisão fiscal numa época onde as normas regulatórias eram completamente diferentes dos dias atuais. Hoje as regras dos Orgãos Regulatórios foram atualizadas, como por exemplo a Lei 13.254 de 13 de Janeiro de 2016  que dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País. Tornando necessária a adequação de todo patrimônio que for internalizado, nossos especialistas tem expertise para solucionar cada caso de forma particular e legal.

Para adesão ao RERCT, a pessoa física ou jurídica deverá apresentar à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e, em cópia para fins de registro, ao Banco Central do Brasil declaração única de regularização específica contendo a descrição pormenorizada dos recursos, bens e direitos de qualquer natureza de que seja titular em 31 de dezembro de 2014 a serem regularizados, com o respectivo valor em real.

Confiram nossos serviços:

  • Proteção de Patrimônio no Brasil e no Exterior
  • Utilização de investimentos do Exterior no Brasil sem incidência de imposto
  • Eliminação e redução do imposto sobre variação cambial
  • Formação de Offshores sem regras de Sucessão
  • Planejamento e execução de inventários rápidos e com carga tributária reduzida
  • Regularização de ativos (nacionais e Internacionais)
  • Estratégias de isenção de impostos de sucessão e inventário de conta bancária nos EUA

Perguntas Frequentes

É possível internalizar um dinheiro legalmente do exterior?

Hoje as regras dos Orgãos Regulatórios foram atualizadas, como por exemplo a Lei 13.254 de 13 de Janeiro de 2016  que dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País.

Como é feita a internalização?

Para adesão ao RERCT, a pessoa física ou jurídica deverá apresentar à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e, em cópia para fins de registro, ao Banco Central do Brasil declaração única de regularização específica contendo a descrição pormenorizada dos recursos, bens e direitos de qualquer natureza de que seja titular em 31 de dezembro de 2014 a serem regularizados, com o respectivo valor em real.

Quais os Benefícios da Internalização Financeira?

O principal benefício é que poderá utilizar do seu recurso financeiro legalmente sem qualquer transtorno.

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