Direito TributárioComo funciona a recuperação de crédito tributário de forma extrajudicial?

novembro 4, 2020

Você sabia que a sua empresa pode estar pagando tributos a mais do que o devido? Sabe-se que o Brasil é um dos países com a maior incidência de tributos, e que as empresas têm muita dificuldade em entender e acompanhar a legislação tributária, o que muitas vezes pode gerar uma confusão na organização do caixa, gerando despesas desnecessárias. 

Muitos empresários não sabem, mas existe uma maneira lícita de reaver valores pagos a mais ao Fisco, conhecida como recuperação de tributo. Quando identificado e mensurado tal valor, a recuperação financeira da empresa é muito mais barata e eficiente. 

Mas, de que maneira ela deve ser feita? Quais são os tributos que podem ser recuperados? Posso fazer a recuperação de maneira extrajudicial?

Estas e outras perguntas serão abordadas neste conteúdo especial sobre como funciona a recuperação de crédito tributário de forma extrajudicial, conforme será visto a seguir.

O que é o crédito tributário? 

O crédito tributário consiste no valor a ser pago pelo sujeito passivo de uma obrigação tributária ao sujeito ativo. Ele se origina a partir do lançamento, que consiste na constituição do crédito, a partir da verificação da ocorrência de um fato gerador, conforme conceitua o artigo 142 do Código Tributário Nacional (CTN), vejamos:

Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

Por sua vez, o sujeito passivo corresponde ao contribuinte, que pode ser uma pessoa física ou jurídica, enquanto que o sujeito ativo, ou seja, aquele que recebe o crédito, será a União, Estados, Municípios ou o Distrito Federal, a depender do tributo em questão.

Finalmente, os  tributos podem ser classificados em: impostos, taxas e contribuições, que podem ser de origem federal (INSS, PIS, COFINS, IR, CSLL, IPI), estadual (ICMS) e municipal (ISS).

Quais são os benefícios da recuperação de crédito tributário?

Cada vez mais a gestão tributária se mostra indispensável para as empresas encontrarem alternativas em meio à uma crise, posto que, com um planejamento tributário eficiente, a atividade pode gerar melhores resultados, aumentar o fluxo de caixa, proporcionando, desta forma, que o empresário tome decisões mais acertadas.

Dentre uma das ferramentas que o planejamento tributário prevê, está a recuperação de créditos, que pode ser feita de maneira judicial ou extrajudicial. Neste sentido, pagamentos indevidos ou a maior e créditos não aproveitados podem ser recuperados no período de até 5 (cinco) anos.

Desta forma, com a verificação de crédito tributário, é possível utilizá-lo para compensação de tributos que serão apurados futuramente, fazendo com que a empresa não tenha que mexer no dinheiro em caixa para quitar débitos fiscais, e sim, compensá-los com os seus créditos apurados.

Isso significa uma melhora significativa no cenário das despesas da empresa, posto que o dinheiro que seria utilizado para o pagamento de um tributo poderá ser destinado para outras finalidades, como investir na própria empresa, por exemplo. 

Vale frisar que o ressarcimento em dinheiro também é possível, porém não é o mais utilizado, por ser um procedimento mais demorado.

Quais empresas podem ter direito a Recuperação de Crédito Tributário?

A princípio, qualquer sociedade empresária será contribuinte, por sua vez, podem ocorrer créditos tributários em suas transações com o Fisco. Cada tipo societário implicará em particularidades e imposições legais que enquadram aquela empresa em um tipo de regime fiscal. 

Por sua vez, os regimes tributários são os seguintes:

  • Simples Nacional: regime unificado de arrecadação, aplicável para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e de alíquotas variáveis; 
  • Lucro Real: incide sobre o faturamento mensal ou trimestral, a depender da escolha, baseados no lucro efetivo da empresa. É obrigatório para bancos comerciais e corretoras de títulos, bem como empresas com receita bruta anual acima de R$ 78 milhões no ano anterior;
  • Lucro Presumido: diferentemente do anterior, a incidência será baseada numa estimativa do lucro da empresa, sendo aplicável para os casos em que não couber os regimes acima.

É preciso uma análise detalhada de cada regime e quais os tributos estão envolvidos, pois a sua enquadração impactará diretamente no sucesso da recuperação do crédito.

Quais tributos podem ser recuperados para empresas incluídas no regime de Lucro Real?

A despeito da existência do regime simplificado, conhecido como SIMPLES, existem empresas que não se enquadram nas regras pertinentes à este tipo de regime fiscal, e por sua vez, precisam optar entre a tributação sobre o lucro real ou presumido. 

Diferentemente do SIMPLES, a arrecadação não é unificada para as empresas que tributam sobre o lucro, o que, pode gerar uma certa complexidade nas operações tributárias, envolvendo a apuração dos próprios dados da empresa e os ajustes da legislação tributária.

Quanto ao regime do Lucro Real, destaca-se que os cálculos de alíquotas dos tributos serão o resultado da seguinte fórmula: Receita (-) Despesas (=) Lucro Real.

Pelo fato de serem tributadas de acordo com a receita e gastos reais, as empresas que adotam o regime tributário do lucro real precisam ter ainda mais cuidado em seu gerenciamento financeiro e no controle do fluxo de caixa.

A opção pelo Lucro Real é adotada quando o lucro efetivo é inferior a 32% do faturamento no período de apuração.

Dentre os tributos recuperáveis, estão o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e a Contribuição para o PIS e Cofins. 

Ainda, a depender da atividade, a empresa poderá estar sujeita ao pagamento de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) ou Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Como é feita a análise para a Recuperação de Crédito Tributário Extrajudicial

O processo de recuperação de crédito tentará levantar quais tributos podem ter sido pagos indevidamente ou a maior, a partir de uma análise detalhada da escrituração fiscal da empresa, por isso a organização é fundamental nessa hora.

Neste sentido, a equipe responsável pela gestão fiscal deve verificar se ocorreram pagamentos indevidos, confirmando o valor declarado na ECF (Escritura Contábil Fiscal) e o valor que foi efetivamente recolhido pelo DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

A partir da constatação de créditos, é possível fazer a recuperação por via administrativa, a chamada recuperação extrajudicial, mais os juros devidos, de acordo com a taxa referencial da SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia).

O procedimento se dará pela apresentação de Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e a Declaração de Compensação (PER/DCOMP).

A maioria dos contribuintes prefere utilizar os créditos recuperados para compensar com outros tributos de que a empresa seja contribuintes, pelo fato de ser um procedimento mais célere.

É importante frisar que a Receita Federal não possui competência para discutir a matéria de competência tributária, em âmbito do Direito Constitucional, mas sim para verificar a legalidade e corrigir meros erros de preenchimento de guias.

Desta forma, a recuperação extrajudicial não poderá entrar no mérito dos tributos em questão, devendo eventual discussão ser levada ao Poder Judiciário.

Prescrição do crédito tributário

Estima-se que o processo de recuperação de crédito tributário dure até 60 dias, considerando o lapso temporal entre a análise do pedido até a restituição do valor.

Contudo, é importante que o contribuinte esteja atento ao prazo prescricional para a recuperação dos créditos tributários, o qual, nos termos do artigo 168 do CTN, é de 5 anos, contados a partir do lançamento tributário

Neste sentido, manter a organização da gerência fiscal da empresa é imprescindível para que oportunidades de créditos a serem recuperados não sejam perdidas em virtude do escoamento do lapso temporal.

Ficou com dúvidas sobre a recuperação de crédito extrajudicial? Podemos ajudá-lo a identificar e mensurar tal valor, para uma recuperação financeira da empresa mais barata e eficiente. Deixe seu comentário ou entre em contato conosco, será um prazer lhe orientar.

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