Recuperação de Créditos PrópriosComo Cobrar Dívidas

janeiro 16, 2024
credor divida

Quando um credor tem uma dívida para ser cobrada, geralmente os obstáculos que um credor pode enfrentar ao tentar cobrar uma dívida podem variar dependendo da situação. Alguns exemplos de obstáculos que um credor pode enfrentar incluem:

  1. Falta de informações: o credor pode não ter informações suficientes sobre o devedor, como endereço, telefone ou e-mail, o que dificulta a comunicação e a cobrança da dívida.
  2. Falta de recursos: o credor pode não ter recursos financeiros para contratar um advogado ou pagar as taxas judiciais necessárias para entrar com uma ação de cobrança.
  3. Falta de provas: o credor pode não ter provas suficientes para comprovar a existência da dívida, o que dificulta a entrada com uma ação de cobrança.
  4. Resistência do devedor: o devedor pode se recusar a pagar a dívida, mesmo após ser notificado pelo credor. Nesse caso, o credor pode precisar entrar com uma ação judicial para cobrar a dívida.
  5. Prescrição da dívida: a dívida pode prescrever, ou seja, o prazo para cobrança pode expirar, o que impede o credor de entrar com uma ação de cobrança

Existem duas formas de cobranças de dívidas no Brasil: A forma judicial e a forma extrajudicial.

Os meios extrajudiciais de cobrança de dívidas são aqueles que não envolvem o judiciário. Dentre eles, podemos citar:

  1. Cobrança amigável: o credor pode entrar em contato com o devedor para tentar uma negociação. Nesse caso, é importante que a conversa seja amigável e que sejam apresentadas opções para quitação da dívida. É recomendável que todo o processo seja documentado, para evitar problemas futuros, e comprovar a boa-fé do credor na tentativa de receber o que lhe é devido.
  2. Protesto de título: o protesto de título é um ato formal que comprova a existência da dívida. Ele pode ser utilizado quando o devedor não paga uma dívida que consta em um título executivo, como uma nota promissória, duplicata ou cheque. O protesto pode ser realizado em cartório e funciona como um registro de que o devedor não cumpriu com sua obrigação.
  3. Notificação Extrajudicial: a carta de cobrança é um documento formal que o credor pode enviar ao devedor, comunicando a existência da dívida e solicitando o pagamento. É importante que a carta seja clara e objetiva, e que sejam apresentadas opções para quitação da dívida.

Os meios judiciais de cobrança de dívidas são aqueles que envolvem o judiciário. Eles são mais agressivos e podem levar à penhora de bens do devedor e outras medidas coercitivas. Dentre eles, podemos citar:

  1. Ação de cobrança: a ação de cobrança é um processo judicial em que o credor pede que o devedor seja condenado a pagar a dívida. É necessário apresentar provas da existência da dívida, como contratos, notas fiscais, recibos, entre outros que demonstrem a existência da dívida.
  2. Execução de título: a execução de título é um mecanismo utilizado quando a dívida consta em um título executivo extrajudicial, como um contrato assinado pelo devedor reconhecendo a dívida. Nesse caso, o credor pode pedir a execução do título, ou seja, que o judiciário determine um prazo para pagamento da dívida, ou então realize a penhora de bens do devedor para que a dívida seja quitada.

Em ambos os meios de cobrança judicial é possível medidas coercitivas expropriatórias em face do devedor: tais como:

1- SeraJud: Negativação do nome do devedor no Serasa por via judicial.

2- SisbaJud: Meio de penhora do dinheiro do devedor em todas as instituições financeiras via Banco Central do Brasil.

3- RenaJud: Meio de penhora de veículos do devedor via Detran

4- InfoJud: Meio de obter informações do devedor como Imposto de Renda na Receita Federal, Extratos Bancários, Extrato de de Cartão de Crédito etc…

Além destas formas de coerção, existem outras formas de coercitivas, como apreensão de CNH, passaporte, milhas, recebíveis do devedor, penhora de criptomoedas. Tudo dependerá de cada caso e da expertise e conhecimento do advogado que conduzirá a cobrança.

 

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