Fraude FinanceiraExpertise no Combate a Fraude de Ativos Financeiros e Virtuais

Fraude Financeira

A Fraude Financeira é o termo genérico para todo tipo de golpe que envolva moeda financeira nacional ou internacional e ativos virtuais como criptomoedas e tokens.

Fraude Financeira

O Brasil, que é membro do GAFI e do Grupo de Acción Financiera de Sudamérica (GAFISUD), desenvolveu uma estratégia coerente de ABC/CFT, a Estratégia Nacional contra a Corrupção e Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), que lhe permitiu fazer progresso para melhorar a sua implementação de medidas ABC/CFT. Um resultado importante dessa estratégia é um Projeto de Lei que altera a Lei Federal 9.613/1998 (Lei Antilavagem) e criminaliza o financiamento do terrorismo.

O Grupo de Ação Financeira (GAFI) é uma entidade intergovernamental criada em 1989
pelos Ministros das jurisdições membros. A função do GAFI é definir padrões e promover
a efetiva implementação de medidas legais, regulatórias e operacionais para combater a
lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo e o financiamento da proliferação,
além de outras ameaças à integridade do sistema financeiro internacional relacionadas a
esses crimes. Em colaboração com outros atores internacionais, o GAFI também trabalha
para identificar vulnerabilidades nacionais com o objetivo de proteger o sistema financeiro
internacional do uso indevido.

Na estrutura estatal brasileira de prevenção da lavagem de dinheiro, destaca-se o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), unidade de inteligência criada no âmbito do Ministério da Fazenda pela Lei 9.613/98 (alterada pelas leis 10.701, de 9/7/2003 e 12.683 de 9/7/2012) e com organização e estrutura definidos pelo Decreto 2.799/98. Trata-se de um órgão de deliberação coletiva cujo plenário é composto por representantes do Banco Central do Brasil (BCB), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da Receita Federal do Brasil (RFB) , da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), do Departamento de Polícia Federal (DPF), do Ministério das Relações Exteriores (MRE), da Controladoria-Geral da União (CGU), do Ministério da Previdência Social (MPS) e do Ministério da Justiça – Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI).

Destaca-se, ainda, o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), criado por meio do Decreto 4.991, de 18 de fevereiro de 2004, e subordinado à Secretaria Nacional de Justiça (SNJ) do Ministério da Justiça. O Departamento tem como principais funções analisar cenários, identificar ameaças, definir políticas eficazes e eficientes, bem como desenvolver cultura de combate à lavagem de dinheiro. Essas funções têm como objetivo a recuperação de ativos enviados ao exterior de forma ilícita e de produtos de atividades criminosas, tais como as oriundas do tráfico de entorpecentes, do tráfico ilícito de armas, da corrupção e do desvio de verbas públicas. Além disso, o DRCI é responsável pelos acordos internacionais de cooperação jurídica internacional, tanto em matéria penal quanto em matéria cível, figurando como autoridade central no Brasil para intercâmbio de informações e de pedidos judiciais internacionais.

Pirâmide/Esquema Ponzi

O primeiro golpe que se tem notícia na história foi com a guarda pretoriana do Império Romano que fazia literalmente um leilão de soldo para todos os candidatos a imperador, quem pagasse mais tinha o apoio. Já o esquema Ponzi, ganhou este nome por causa de um italiano radicado nos Estados Unidos que criou um esquema de investimento em selos em 1920 que dependia de novos investidores para pagar os antigos , classicamente o esquema de pirâmide. Já nos anos de 2008 Bernard Madoff criou um fundo de investimentos sendo o maior esquema de pirâmide do mundo de 65 bilhões de dólares, enganando atores, diretores e famosos de hollywood , Madoff foi preso e morreu na prisão no ano de 2021.
É típico dos esquemas Ponzi e Pirâmides Financeiras depender de novos investidores, ou melhor, novas vítimas, para sustentar os pagamentos dos antigos investidores, de modo que a base da pirâmide é sempre a primeira a ser prejudicada. Quando não há mais novos investidores a serem captados é o momento em que ocorre o atraso dos pagamentos e desmorona a pirâmide.
Na Legislação brasileira não há uma previsão específica de crime de pirâmide, mas nem por isso deixa de ser crime a pirâmide financeira, pela simples razão que pode ser enquadrado em outros crimes como de estelionato art.171 do Código Penal e Crime contra a Economia Popular da Lei 1521/51 , crime contra o sistema financeiro nacional Lei 7492/86 dentre outros crimes como Lavagem de Dinheiro, Evasão de Divisas e Gestão Fraudulenta.

Falsa Corretora

Em primeiro lugar, as falsas corretoras, abrem empresas em paraísos fiscais de baixa regulação como São Vicente e Granadinhas , Ilhas Seychelles, Chipre e Malásia, constituindo o núcleo empresarial com constituição societária.

Em seguida, abrem-se callcenters ou “boilersrooms” em vários países tendo como responsável um cabeça da Organização, este por sua vez recruta e treina pessoas no mercado financeiro e em técnicas de vendas e principalmente técnicas de PNL (Programação Neuro Linguística)(https://pt.wikipedia.org/wiki/Programa%C3%A7%C3%A3o_neurolingu%C3%ADstica). A programação neuro linguística (PNL) é um conjunto de técnicas e ferramentas que visam a melhorar a comunicação, o autoconhecimento e o desenvolvimento pessoal e profissional. A PNL baseia-se na ideia de que a forma como percebemos a realidade é influenciada pela linguagem que usamos, pelos nossos pensamentos, sentimentos e comportamentos. A PNL propõe que é possível mudar esses elementos para alcançar os objetivos desejados, seja na área da saúde, da educação, do trabalho ou das relações interpessoais. A PNL pode ser aplicada em diversos contextos, como o coaching,  a negociação, a liderança, o ensino e a aprendizagem. Baseia-se em gatilhos emocionais e psicológicos como o gatilho da escassez , gatilho do medo de ficar de fora de uma operação em que todos estão supostamente ganhando, há um jogo emocional de barganha, ganância e vaidade e a certeza da realização dos sonhos de uma vida de sucesso fácil.

Ocorre que nunca houve nenhuma negociação no mercado financeiro real em nenhuma bolsa de valores do mundo, tudo não passa de números forjados na tela do computador do software e servidores que acompanham o mercado financeiro e jamais transmitem as ordens de compra e venda para a realidade, é como se fosse uma conta de uma corretora “demo”.  A prova disso, é que nunca recebem a “nota de corretagem” das ordens enviadas que as Bolsas do mundo todo são obrigadas a enviar por força das agencias regulatórias de mercado de capitais como por exemplo a SEC dos EUA (Securities and Exchange Commission) https://www.sec.gov/divisions/investment/custody_faq_030510 . Nunca houve lucro ou prejuízo, tudo o que aconteceu na realidade foi a transferência do dinheiro da vítima para a empresa meio de pagamento que a falsa corretora indicou.

As falsas corretoras criam empresas meio de pagamento, gateways financeiras, que recebem o dinheiro das vítimas em seu CNPJ e transmitem para a Organização Criminosa, geralmente coincidindo as datas da criação da empresa em seu CNPJ com a atuação da falsa corretora, ou fazem parcerias duvidosas com as já existentes. Estas empresas meio de pagamento convertem parte do dinheiro das vitimas que recebem em criptomoedas e enviam para wallets virtuais indicadas pela Organização Criminosa.

O golpe é quase perfeito, feito por pessoas altamente capacitadas que conhecem o mercado financeiro, geralmente analistas jovens que não tem família e não tem nada a perder de olho nas comissões que irão ganhar conforme sua meta diária, feito dentro da plataforma da corretora falsa que emula gráficos do mercado financeiro. Qualquer pessoa está vulnerável a cair no golpe, independente do seu nível de formação ou educação tamanha é a aproximação com a realidade, quando de fato trata-se apenas de “castelos de areia”.

A vítima percebe que caiu num golpe, quando tenta resgatar seu valor investido e é negado pela falsa corretora e ainda pedem taxas extras para realizar o saque, ou quando “quebram a banca”, isto é, quando colocam todo investimento no vermelho e afirmam que “perdeu para o mercado” e cobram mais dinheiro como apólices de seguros de Bancos Internacionais e investimentos para resgatar a conta. Tudo não passa de desculpas para arrancar mais dinheiro das vítimas.

Perguntas Frequentes:

O que é Fraude Financeira?

A Fraude Financeira é o termo genérico para todo tipo de golpe que envolva moeda financeira ou internacional e ativos virtuais como criptomoedas e tokens.  O Brasil participa do GAFI (Grupo de Ação Financeira). A Função do GAFI é definir padrões e promover o combate a lavagem de dinheiro e a integridade do sistema financeiro internacional.

O que é Pirâmide ou Esquema Ponzi?

É típico dos esquemas Ponzi e Pirâmides Financeiras depender de novos investidores, ou melhor, novas vítimas, para sustentar os pagamentos dos antigos investidores, de modo que a base da pirâmide é sempre a primeira a ser prejudicada. Quando não há mais novos investidores a serem captados é o momento em que ocorre o atraso dos pagamentos e desmorona a pirâmide.
Na Legislação brasileira não há uma previsão específica de crime de pirâmide, mas nem por isso deixa de ser crime a pirâmide financeira, pela simples razão que pode ser enquadrado em outros crimes como de estelionato art.171 do Código Penal e Crime contra a Economia Popular da Lei 1521/51 , crime contra o sistema financeiro nacional Lei 7492/86 dentre outros crimes como Lavagem de Dinheiro, Evasão de Divisas e Gestão Fraudulenta.

O que é fraude com ativos virtuais com cripmoedas?

Passa a vigorar em julho de 2023 no Código Penal o crime de “estelionato de ativos virtuais”, ou melhor, de fraude com a utilização de ativos virtuais. Ao contrário do crime do art.171 que necessita de representação, o crime previsto no art.171-A é incondicionado, basta a ocorrência do crime descrito para que a autoridade possa iniciar a persecução penal. Art. 171-A. Organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações que envolvam ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa

Outra inovação é a pena mínima base de 4 anos, impossibilitando a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, portanto o legislador quis trazer a firmeza da punição Estatal para estes crimes cometidos.

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