Direito Penal EconômicoFraude FinanceiraO Caso SBARAINI CAPITAL

março 27, 2024

 

Em novembro de 2023 a Polícia Federal deflagrou a Operação Ouranós que investigou esquema de pirâmide financeira suspeita de movimentar 1 bilhão de reais em esquema de arbitragem de criptomoedas, cuja a empresa SBARAINI CAPITAL estava envolvida junto com seu sócio administrador Eduardo SBARAINI.

A empresa prometia ganhos de mensais em torno de 3% desde que houvesse aportes mínimos iniciais de R$50.000,00 , de acordo com relatos das vítimas.

Já no relato da PF a empresa Sbaraini captou R$ 1,1 bilhão de 6.848 pessoas através de seus serviços de investimento que prometiam retornos de 5% ao mês, obtidos por meio da arbitragem de criptomoedas.

A Polícia Federal definiu a atuação da MK/Sbaraini como “uma distribuidora clandestina de valores mobiliários”.

A suposta gestão fraudulenta da empresa é a base para a maioria dos crimes dos quais os empresários são investigados. Nesse contexto, a PF afirma que eles fizeram:

  • Operações com recursos de proveniência ilícita e gestão fraudulenta ou temerária de instituição financeira (Lei nº 7.492/86, artigo 16 em conexão com o artigo 1º);
  • Manipulação de mercado e fraudes em negociações de valores mobiliários (Lei nº 7.492/1986, artigo 7º, inciso IV);
  • Emissão, negociação, ou pagamento de títulos ou papéis sem fundos suficientes para garantir a operação (Lei nº 7.492/1986, artigo 6º)

https://portaldobitcoin.uol.com.br/pf-indicia-23-pessoas-por-lavagem-de-dinheiro-atraves-da-gestora-cripto-titanium-asset/

A Polícia Federal indiciou 23 pessoas envolvidas na operação da Sbaraini Administradora de Capitais , sob indiciamento de que a Sbaraini atuou como uma instituição financeira sem autorização de funcionamento dentre outros crimes, como lavagem de dinheiro.

Afirma a Polícia Federal que o dinheiro obtido ilegalmente pela Sbaraini:

“após passar por camadas de interposição societária, por meio de blindagem patrimonial, foi integrado ao mercado de capitais por meio dos fundos instituídos por eles e da própria gestora que os administra (Titanium Invest Gestão de Investimentos LTDA), como também foi integrado na instituição de pagamento (MK Digital Bank) que atua no mercado de pagamentos sob à supervisão do Banco Central do Brasil”.

Os sócios da Titanium Asset são os irmãos Claudio Miguel Miksza Filho e Guilherme Bernert Miksza, que foram os criadores da MK Negócios. Em 2021, a companhia foi vendido para Eduardo Sbaraini, que rebatizou o negócio com seu sobrenome que levou adiante o esquema agora investigado pela PF.

A blindagem patrimonial, afirma a PF, culminou com a dinheiro sendo lavado por duas vias: os fundos administrados pela Titanium e por meio da MK Digital Bank, uma instituição de pagamento que atua no mercado e tem a supervisão do Banco Central.

Além disso, outra parte dos recursos foi destinado à aquisição de bens de luxo e imóveis administrados pelas várias empresas criadas.

Afirma a Polícia Federal sobre o esquema das empresas envolvidas com a  SBARAINI CAPITAL:

“Ambas amparadas em capital decorrente do produto e proveio dos crimes cometidos”, afirma a PF. “Como é lógico em casos como tais, também se identificou que prestaram informações falsas ou omitiram informações para investidores, como também para o BCB e CVM.”

A empresa SBARAINI e seu Sócio administrador vem emitindo deste o início das investigações inúmeras notas públicas tentando se explicar para as vítimas e prometendo vãs esperanças de restituição patrimonial. Esse é o modus operandi de todas as empresas envolvidas em esquema de pirâmide financeira, ludibriar as vítimas para que tenham falsas esperanças de restituição de seu “investimento” com o objetivo de retardar o ingresso dessas vítimas com ações no Poder Judiciário.

O escritório FERNANDO MARTINS ADVOGADOS, através de seu sócio o advogado Paulo Vianna ingressou na justiça com pedido de arresto dos bens das empresas envolvidas no esquema de pirâmide e obteve liminar a favor de seu cliente, vejamos:

A única forma de reaver o investimento das vítimas da SBARAINI é por meio de ação judicial, com pedido de arresto para garantir a efetividade do processo. O arresto é medida legal prevista no Código de Processo Civil para garantir no início do processo os valores que serão devolvidos pela justiça ao final, garantindo assim a utilidade do processo e a satisfação do crédito devido.

Recomenda-se que todas as vítimas da SBARAINI ingressem com ação judicial nesse sentido para rever seus investimentos e que não acreditem nas notas públicas que tem o único objetivo de retardar o ingresso de ações judiciais.

O escritório FERNANDO MARTINS tem ampla experiência em processar empresas fraudulentas de pirâmide financeira, com um portifólio de mais de 700 vítimas atendidas judicialmente nessa área. É muito importante a especialidade no combate a fraude financeira ,  pelas peculiaridades do caso, não devendo-se contratar qualquer profissional sob risco de não conhecer a técnica e as ferramentas especializadas na recuperação dos ativos financeiros de investimentos.

Entre em contato pelo whatsapp (canto inferior direito do site do escritório) do escritório para maiores informações.

FONTE:

https://www.infomoney.com.br/onde-investir/pf-ve-provas-para-indiciar-socios-de-gestora-de-fundos-regulados-de-criptomoedas/

https://portaldobitcoin.uol.com.br/pf-indicia-23-pessoas-por-lavagem-de-dinheiro-atraves-da-gestora-cripto-titanium-asset/

PAULO VIANNA

Advogado especialista em Direito Penal Econômico pela Fundação Getúlio Vargas e Pós-Graduando Segurança da Informação, Governança e Gestão de Dados pela PUCRS e Direito Tributário pela UCAM, com atuação nas áreas penal, civil e tributária é especializado em Recuperação de Ativos por Fraude Financeira e Investigação Preliminar conforme Provimento 188 da OAB Federal. Especialista em Contract Law por Havard, Política e Estratégia pela Escola Superior de Guerra (ESG) e Liderança pela Escola de Comando Maior do Exército (ECEME)  é responsável pelo Departamento de Recuperação de Ativos. É Vice-Presidente do Instituto de Defesa Cibernética do Brasil. Membro da ICS International Churchill Society autor do artigo “https://winstonchurchill.org/publications/churchill-bulletin/bulletin-165-mar-2022/strategic-leadership/”(Liderança Estratégica de Churchill) . Autor de artigo publicado no Livro “Direito, Economia e Filosofia ” pela editora Focus (https://www.editorafoco.com.br/produto/direito-economia-filosofia-2024) .

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