Direito TributárioHomologação de crédito judicial na receita federal: quanto tempo leva?

janeiro 4, 2021

Um dos maiores desafios dos empresários tem relação ao fiel cumprimento das obrigações tributárias devidas ao fisco, considerando as constantes alterações legislativas e normativas administrativas no país.

Pode-se dizer que há um alto número de empresas que chegam à falência em razão de dívidas fiscais, que muitas vezes passam despercebidas pelo controle de gestão. 

Isso ocorre porque os empresários não conhecem a fundo as legislações (e nem têm essa obrigação) e ignoram, no sentido de desconhecer, os benefícios que o governo concede a diversas empresas em todo país, motivo pelo qual perdem a oportunidade de ganhar dinheiro, ou seja, de serem ressarcidas ou compensadas por certos tipos de tributos. 

Para auxiliar, assim, as empresas no quesito tributário, explicamos no post a seguir como funciona a homologação de crédito tributário na Receita Federal do Brasil, que acarreta em ressarcimento ou compensação de impostos, gerando um saldo positivo no fluxo de caixa de pequenos, médios e grandes empreendedores.

Como funciona a homologação pelo escritório de crédito tributário na Receita Federal Brasileira?

Inicialmente, importante destacar que a principal legislação que regulamenta os procedimentos administrativos para requerimento de ressarcimento, restituição ou compensação de tributos ao contribuinte, é a Lei n° 9430/1996

Somado a ela, a Receita Federal Brasileira dispõe sobre o tema na Instrução Normativa n° 1717/2017

Nelas estão previstos os requisitos para requerimento de habilitação do crédito apurado pelo contribuinte, assim como há prazo para que a Receita aprecie o pedido, sendo de 30 (trinta) dias após a conclusão da instrução do processo administrativo instaurado.

Mas então como funciona a homologação de crédito tributário pela Receita?

É preciso entender, antes de tudo, que as obrigações tributárias geram um passivo alto às empresas, em geral. 

Porém, é comum constar em auditoria que a empresa está pagando mais do que deve, principalmente por conta das frequentes alterações de lei. Mas o que isso significa?

Em um período de 5 anos, diversas leis podem ser modificadas (e são), a respeito de, por exemplo:

  1. base de cálculo de um imposto;
  2. alíquota que deve ser aplicada no cálculo;
  3. benefícios fiscais a certos tipos de atividades empresariais, como a isenção da empresa ao pagamento, por exemplo;
  4. dentre outras alterações.

Vale dizer que as constantes alterações ocorrem com base no objetivo do legislador de facilitar os procedimentos tributários. 

Porém, os empresários não têm obrigação, tempo e conhecimento sobre leis e normativas da Receita Federal, o que dificulta que eles saibam da possibilidade de recuperação dos créditos tributários.

É por isso que a revisão fiscal aliada a uma auditoria contábil tornou-se não somente relevante como essencial a qualquer tipo de negócio. 

Aí vem o “x” da questão, como obter recuperação do crédito ao favorecido? 

É preciso apurar existência de crédito tributário da empresa a partir de uma auditoria que consiste em uma análise profunda e setorizada do negócio, a fim de constar:

  1. se houve pagamentos a maior;
  2. se houve pagamentos a menor;
  3. se há benefícios fiscais;
  4. se há alterações relacionadas aos cálculos dos tributos;
  5. dentre outros; 

Após a apuração do crédito por uma equipe especializada, será necessário requerer à Receita Federal o ressarcimento, a restituição ou a compensação do tributo, que ocorrerá por meio de pedido administrativo anexado no sistema do órgão, junto com os documentos necessários. 

A Receita Federal analisará o pedido e, estando de acordo com os requisitos legais e normativos do próprio órgão, haverá a homologação do crédito. 

A homologação é necessária para que ocorra a restituição, o ressarcimento ou a compensação dos créditos pela empresa favorecida.

Nosso escritório atua especialmente na esfera administrativa, que atrai muitos empresários por ser mais rápida. Entenda.

Extrajudicial 

A Homologação dos Créditos Tributários na Receita Federal pode ocorrer de forma Administrativa ou Extrajudicial. 

O nosso escritório tem grande atuação no procedimento administrativo. Assim, após o recebimento dos documentos do contribuinte, será procedida a inserção dos créditos apontados pela nossa equipe no Sistema da Receita Federal que, por sua vez, processa os dados inseridos. 

A importância do apoio administrativo que oferecemos aos nossos clientes tem total relação com a fundamentação jurídica, que é estritamente de acordo com as normas da Receita Federal, motivo pelo qual a análise culmina com a homologação dos Créditos Tributários em favor da empresa.

Com os conhecimentos legislativos e normativos, nossa equipe tem um grande número de êxito nos processos administrativos com a homologação dos créditos, antecipando o saldo positivo em favor da empresa e, ainda, evitando que o direito do contribuinte tenha que ser solicitado judicialmente.

Assim, podemos constatar as bases de cálculo, alíquotas e apuração de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI e INSS dos últimos 5 (cinco) anos de escrituração contábil da empresa.

Os serviços são prestados exclusivamente pelo escritório e na esfera administrativa, ou seja, o pedido de homologação do crédito tributário é feito por nós, devidamente fundamentado e documentado, contando com uma equipe multidisciplinar qualificada, sem custos iniciais ao favorecido. 

Documentos necessários para a homologação de créditos tributários junto à Receita Federal. 

A legislação prevê que é possível apurar o crédito tributário a favor da empresa em até 5 (cinco) anos anteriores.

Assim, será essencial que a empresa forneça todos os documentos contábeis dos últimos cinco anos, viabilizando o retorno completo do crédito apurado.

Para que seja possível a apresentação destes documentos, em vista do longo período que pode ser utilizado na análise, para apuração do crédito tributário, é importante que a empresa tenha uma boa gestão e controle documental das obrigações fiscais.

Como funciona o processo de revisão fiscal nas empresas para descobrir créditos pagos a maior?

A revisão fiscal é uma medida estratégica que vem sendo adotada por diversas empresas, cujo objetivo é a realização de um tipo de auditoria geral, que abrange todos os setores, especificamente para minimizar riscos e os impactos inerentes às obrigações tributárias. 

Ou seja, a revisão visa analisar profundamente a empresa para constatar falhas ou equívocos em relação a os pagamentos eventualmente realizados incorretamente, a maior ou a menor. Também, podem ser constatados pagamentos de tributos indevidos, quando há o direito de ressarcimento, restituição ou compensação. 

Alguns elementos são considerados no processo de auditoria, como:

  1. pagamento de tributos;
  2. cálculo tributário;
  3. emissão de notas fiscais;
  4. escriturações fiscais;
  5. constatação de obrigações acessórias.

A revisão tem grande papel no quesito preventivo, haja vista que a análise aprofundada dos setores da empresa pode evitar imposições de multas e outras penalidades pelo pagamento equivocado. 

Neste ponto, destaca-se que a revisão deve, preferencialmente, ser realizada por profissionais especializados no assunto, a fim de que o resultado seja o melhor possível, gerando aumento do fluxo de caixa da empresa e minimizando riscos. 

Sobre o tema de revisão fiscal de tributos federais, temos um post completo em nosso blog!

Quanto tempo leva essa análise? 

A Revisão Fiscal visa identificar os impostos pagos a maior ou indevidamente. 

A respeito da atuação de nosso escritório, de posse dos documentos contábeis apresentados pelo interessado, a análise foca na identificação desses impostos recolhidos que divergem da legislação atual.  

Em média, depois de todos os documentos recebidos do cliente, entregamos em 30 dias a apuração dos Créditos Tributários passíveis de recuperação.

Como a Receita Federal Brasileira devolve os créditos tributários para empresas

Conforme destacamos no início deste artigo, após a apuração do crédito tributário, deve ser formalizado o requerimento de habilitação perante a Receita Federal. 

Se for o caso de ressarcimento ou compensação, fica a critério do contribuinte favorecido como poderá utilizar o respectivo crédito homologado, desde que atendidos os critérios legais para tanto. 

E como a Receita paga?

  1. Pagamento em conta corrente do cliente: na hipótese de ressarcimento ao contribuinte, a forma de pagamento ocorrerá, via de regra, mediante pagamento em conta corrente do favorecido.
  2. Compensação nos próximos tributos: caso não opte pelo ressarcimento e a forma mais comum escolhida pelas  empresas, é a compensação. Nada mais é do que a possibilidade de serem compensados tributos futuros e vincendos, considerando-os quitados. O valor deverá ser proporcional ao crédito tributário homologado. 

São estas as duas formas de beneficiar o cliente.

Como o escritório Fernando Martins pode te ajudar?

Nos termos já mencionados, existem diversas legislações tributárias vigentes, assim como normativas administrativas, que regulamentam acerca das obrigações fiscais e forma de cumprimento, restituição, ressarcimento e compensação, quando for o caso. 

Porém, a apuração interna na empresa do crédito tributário não é simples, motivo pelo qual deve ser realizada a auditoria por profissionais especializados, a fim de garantir que o direito do contribuinte seja reconhecido e exercido.

Nesse sentido, o escritório Fernando Martins será de grande valia nesta etapa, beneficiando seu negócio de algumas maneiras, confira:

Rapidez no Procedimento Extrajudicial

O mercado tributário, via de regra, oferece a oportunidade de recuperação de crédito ao cliente pela via judicial, em conformidade com o art. 170- A, do CTN. Tal fato pode acarretar em uma demanda que leva até 12 anos para ser julgada e, durante este tempo, o contribuinte permanece ansioso e aguardando pelo aproveitamento do crédito que será homologado mediante decisão transitada em julgado. 

Porém, a atuação na esfera administrativa é célere, haja vista que nosso escritório apura o crédito após o recebimento dos documentos apresentados pelo cliente que, se estiverem todos corretos, ocorre em até 30 (trinta) dias. Logo em seguida, procede-se ao pedido de restituição ou ressarcimento. 

A justiça administrativa concede o pedido em um período de 60 dias, aproximadamente, ocorrendo a homologação na sequência. 

Assim, neste formato, a empresa se beneficia com o crédito apurado em um período de até seis meses, muito mais rápido do que o procedimento judicial comumente adotado.

Segurança e Risco Zero

O cliente tem previamente homologado pela Receita seus Créditos Tributários apontados pela equipe do escritório.

No mercado tributário, as empresas que fazem levantamento de créditos tributários próprios, na imensa maioria delas, se destacam as contas passíveis de creditamento, o que fazem por meio da compensação 

O procedimento se dá pela apresentação de Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e a Declaração de Compensação (PER/DCOMP), antes de ocorrer o posicionamento efetivo da Receita Federal.

A receita federal, por sua vez, glosa a compensação requerida, aplicando multa e outras penalidades, iniciando-se um processo de litigância com o Estado que perdura por longo período.

Nosso escritório traz segurança e risco zero ao cliente, pois a compensação não ocorre até que a Receita Federal examine os créditos e homologue-os, não trazendo prejuízo algum à empresa.

A partir da homologação: 

  1. Pede-se o ressarcimento em conta corrente do crédito homologado; ou,
  2. Realiza-se a compensação dos créditos com os débitos vincendos.

Resultado: tranquilidade ao empresário com a segurança do procedimento extrajudicial

Os honorários serão devidos somente quando o cliente receber algum benefício, seja pelo Ressarcimento seja pela Compensação dos impostos Vincendos com os Créditos Tributários homologados pela Receita. Denominada contratação “Successes Fee”.

Significa que o escritório apenas receberá sobre o êxito, conforme contratado previamente, após a devida homologação dos créditos tributários e recebimento pela empresa favorecida por meio de restituição, ressarcimento ou compensação.

Dessa forma, não há investimento inicial algum pela empresa para prosseguimento do pedido de homologação do crédito tributário.

Cases de sucesso 

Temos mais de 500 milhões recuperados para nossos clientes, sejam Industria, Comércio ou Serviços, todos sob o Regime de Tributação no Lucro Real.

Vantagens da recuperação de crédito às empresas

A revisão fiscal, assim como a apuração de crédito tributário só tem a acrescentar no seu negócio. 

Alguns motivos que evidenciam as vantagens da recuperação de créditos são:

  1. O serviço proporciona aporte financeiro e redução de custos nos próximos recolhimentos;
  2. O aumento da lucratividade da empresa depois do serviço possibilita o investimento em desenvolvimento e tecnologia, auxiliando no crescimento do negócio; e,
  3. O fluxo de caixa será aquecido, proporcionando maior competitividade em que se atua.
  4. Empresas em situação de dificuldade recebem algumas oportunidades de potencializar os créditos disponíveis que apenas serão constatados com este serviço. 

Para você entender na prática, uma empresa que estiver em recuperação judicial, por exemplo, poderá utilizar 100% do prejuízo fiscal para abater suas dívidas de IRPJ e CSLL.

A precisão desse serviço é tão eficiente que somente sendo realizado poderá constatar certas situações, como o fato gerador de pagamentos indevidos ou a maior.

Definitivamente, tomar todas as medidas de prevenção de forma estratégica é o melhor caminho para a melhoria do seu negócio. 

Tem alguma dúvida? Deixe seu comentário, será um prazer lhe orientar.

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